18 maio 2010

Será?



Por dois votos a um, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, em julgamento do mérito, habeas corpus à procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’ Anna Gomes. Presa desde quinta-feira (13), ela é acusada de torturar uma menina de dois anos que estava sob sua guarda provisória à espera de adoção.


Vejam a pouca vergonha!


O desembargador Francisco Azevedo, que votou a favor da libertação, alegou que ela tem foro especial por ser procuradora. Segundo ele, mesmo aposentada essa prerrogativa seria vitalícia.


O que nós cabe a reflexão do seguinte. Ela tem "foro especial" e ainda mais, é vitalícia essa condição. Em resumo pode fazer o que quiser. Alguém me corrige mais foi mais ou menos isso que o excelentíssimo quis dizer, né?


Graças ao Bom Deus, a pizza vai demorar um pouco mais para ser assada, tendo em vista que a Senhora Vera Lúcia permanece presa, Vejamos ate quando.

Desculpe se pareço pessimista mais é que em um País que tudo acaba em pizza quando se trata dos ricos. Amanhã ou depois, espero esta errado, Veremos Dona Vera pelas ruas e quem sabe ela não "adota" mais uma criança. Ou seria mais certo dizer: uma vitima

3 comentários:

Unknown disse...

Triste realidade a do Brasil...
Nossa lei infelizmente favorece esse tipo de gente...
Dá impressão diante disso tudo que o crime compensa...
Espero tb que essa história chocante e maquiavélica não acabe em pizza...
Que todos guardem bem essa bruxa para que ela não faça nenhuma vítima...

abraxas disse...

fala tarso, aqui é o pablo.

só uma ajuda ao blog:

o nome que se dá ao instituto processual que faz com que uma pessoa tenha um juízo próprio para lhe julgar é "foro por prerrogativa de função", ou seja é a função que a pessoa exerce que tem a prerrogativa para que essa mesma função (teoricamente essencial ao estado) não fique comprometida no seu regular funcionamento enquanto o seu "titular" é processado.

pois bem, como o nome diz, o instituto procura proteger a função ou o cargo das incertezas processuais, não a pessoa que o ocupa. por isso mesmo que quando um deputado processado renuncia, o processo é remetido de volta ao "primeiro grau" ou primeira instância.

como a procuradora já estava aposentada, não há cargo ou função que necessite ser protegido, portanto, não tem porque haver "foro especial". creio eu que o desembargador estava muito mais agindo em causa própria, pois os desembargadores aposentados também perdem a condição de foro especial quando se aposentam.

ah, e não se preocupe que no STJ e no STF esse entendimento já é pacificado, se ela for solta não será com esse argumento.

Anônimo disse...

Grande Pablo quase fio doido procurando essa informação para postar, mais meus conhecimentos sobre o DIREITO andam me fazendo vergonha, memso assim muito obrigado pela ajuda. :D

 

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