08 junho 2010

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (7) a Lei Complementar 135/2010 que altera a Lei Complementar 64/1990 - Lei da Inelegibilidade - após 20 anos de sua entrada em vigor.



A nova lei ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos que tiverem condenação criminal transitada em julgado por órgão colegiado ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

Uma das alterações feitas na Lei 64/90 é no ponto em que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena, enquanto a nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.

(Lembro muito bem que ao passar em concurso público foi me exigido várias certidões negativas que comprovariam que eu não estaria envolvido em nenhum processo.) Lembro-me também que caso estivesse envolvido em algo que por ventura constassem em meus antecedentes criminais, mesmo que não transitado em julgado eu não seria aceito no processo investigatório. Agora fica a pergunta: Por que será que pra eles que formulam/votam/aprovam as Leis tudo é sempre mais brando?


Diga-se de passagem a Lei complementa é de fato branda aos políticos que acostumaram-se a Lei da inelegibilidade que já tinha 20 anos de faz de contas. ( Fala sério pessoal alguém já ouviu dizer que um político qualquer não se candidatou por estar respondendo processo algum?) Mas enfim, mesmo sendo tão "branda", a Lei Complementar foi votada nesse ritmo --------->


:D


2 comentários:

J. Jair C. de Figueirêdo disse...

É meu amigo velho.... para eles tudo e a nós nada...
Mas o povo fazendo pressão aos poucos vai melhorando.

J. Jair C. de Figueirêdo disse...

Assim é grande parte do povo, adora passar o dia falando sobre um programa de tv (nomeadamente bbb), mas quando é pra falar de coisas que deveriam melhorar a vida de todos... simplesmente ignoram...

 

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